RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O Responsável Técnico é o profissional que detém conhecimentos e habilidades específicas, que o qualificam para ser o responsável pelas técnicas adotadas em Comunicação. Este profissional está presente em diversas áreas, aplicando seu conhecimento técnico e princípios éticos de forma a preservar os interesses da sociedade. Na construção de um edifício, por exemplo, é o engenheiro RT que assegura a qualidade e a segurança da obra. Da mesma forma, ao comprar um remédio, é o farmacêutico RT quem irá garantir a composição fidedigna dos componentes do medicamento e a preservação adequada do produto. No caso das Relações Públicas, é o profissional RT quem se responsabilizará pela empresa de Relações Públicas. Esta responsabilidade Técnica espelha o amadurecimento da profissão, conquistado por autonomia técnica e auto-regulação (Código de Ética e Legislações), respondendo por sua prática perante a sociedade.

 

1. Quando é obrigatória a presença do Responsável Técnico?

Sempre que uma empresa, pública ou privada, desenvolve atividades nas áreas de Relações Públicas, é necessário que mantenha vínculo empregatício ou de prestação de serviços com o Relações Públicas Responsável Técnico (RT).

 

2. As empresas também se registram nos Conselhos?

Toda empresa que tenha sua finalidade ou atividade ligada às Relações Públicas deve, obrigatoriamente, se registrar no CONRERP e, conseqüentemente, pagar a anuidade de pessoa jurídica – da mesma forma que ocorre em outras profissões regulamentadas.

 

3. Cabe ao Relações Públicas, como Responsável Técnico, providenciar o registro da empresa?

O RT não tem esta obrigação, mas ele deve orientar a empresa a fazê-lo e informar ao Conrerp caso isso não aconteça. Desta forma, o Conselho poderá ter conhecimento da atuação da empresa e acompanhar o exercício profissional.

 

4. Que documento comprova o registro do Responsável Técnico (RT) no Conrerp?

É o Certificado de Registro que comprova o registro e a regularidade da empresa ou instituição por manter seu RT devidamente inscrito no conselho regional. Este documento é comumente solicitado em licitações e tem validade até o ano seguinte à sua emissão, exceto em casos especiais. Vale destacar que, havendo qualquer alteração na organização (capital social, mudança ou ausência de RT, alteração de quadro técnico etc.), a empresa tem o prazo de 30 dias para comunicar o fato ao Conselho e apresentar o novo RT, pois a certidão perderá a validade se não corresponder à situação atualizada.

 

5. Como se formaliza a relação do RT com a empresa?

A empresa e o Relações Públicas devem assumir um compromisso mútuo. O Relações Públicas passa a responder pela direção e execução das atividades ou serviços técnicos realizadas até então e pelas que poderão incorporar-se após a assinatura do documento.
A empresa ou instituição se compromete a respeitar a autonomia do profissional, dando condições para o exercício de sua função e respeitando-o em sua dignidade ético-profissional.

 

6. E se a empresa ampliar suas atividades na área de Relações Públicas?

De acordo com o termo de compromisso assinado, o Relações Públicas RT é responsável também por estas novas atividades. Quando não houver interesse ou não for possível tecnicamente assumir esta responsabilidade, o profissional deve encaminhar uma comunicação por escrito para o Conselho. Com relação à pessoa jurídica, esta também deve ser comunicada, inclusive quanto à necessidade de aumento do quadro técnico, se for o caso.

 

7. Como é finalizado este compromisso do Relações Públicas?

O Conselho precisa ser informado do desligamento do RT de sua função junto à organização que representava. O Relações Públicas deve tomar a iniciativa de formalizar esta comunicação, já que permanecerá respondendo pelos serviços e atividades enquanto seu nome constar da documentação, mesmo que não esteja mais atuando na instituição.

 

8. E se existir mais de uma Unidade para atuação do Relações Públicas?

O RT poderá responder pelas atividades de todas as unidades da empresa que representa, desde que dentro de sua região de origem. Caso a empresa mantenha unidades em outros Estados, fora da jurisdição daquele Conrerp, a empresa deverá apresentar um outro profissional para exercer a Responsabilidade Técnica  - o mesmo ocorre para cada filial fora da região de registro do RT da matriz.

 

9. O Relações Públicas pode ser RT de mais de uma empresa?

O Profissional pode ser RT de, no máximo, duas empresas.

 

10. Quando há estagiário na unidade, é o RT que responde por seu trabalho?

Sim. Contudo, suas atividades podem ser supervisionadas por outro Relações Públicas. Vale também destacar que o estagiário somente pode desenvolver atividades específicas de Relações Públicas, desde que esteja sob supervisão direta de um profissional. A ausência desta supervisão caracteriza exercício ilegal da profissão.

 

11. Que outras relações de trabalho posso estabelecer com empresas públicas e privadas?

O Relações Públicas pode atuar também por meio de prestação de serviço autônomo, na qualidade de consultor ou assessor em sua área de especialidade. No primeiro caso, irá analisar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos e serviços. Como assessor, planeja, implanta e avalia programas e serviços, bem como oferece soluções na área de Relações Públicas.