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Conselhos Federal e Regionais de Relações Públicas A criação do Sistema Conferp foi resultado da mobilização de profissionais, estudantes e entidades de Relações Públicas, que passaram a contar com um órgão regulamentador próprio. Isto representou uma conquista dos Relações Públicas que, até então, eram fiscalizados por órgãos e leis diversos. Com a lei 5377/67, os relações públicas passaram a ser acompanhados, inclusive nas questões éticas, por profissionais eleitos – um marco na história da profissão no Brasil -, revelando maturidade e engajamento da categoria. Maturidade que requer exercício contínuo, por meio da organização, da defesa das entidades e da valorização da profissão - seja liderando algum movimento de classe, ou desenvolvendo, com critério, suas atribuições e, conseqüentemente, exibindo uma imagem positiva das Relações Públicas. Estrutura jurídicaOs conselhos federal e regionais de relações públicas constituem, no seu conjunto, uma autarquia federal – criada através de lei, com personalidade jurídica de direito público -, com autonomia administrativa e financeira, podendo tomar decisões e gerir seus recursos financeiros, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Qual a finalidade do Sistema Conferp?Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em todo território brasileiro, em defesa da sociedade. Como está estruturado?Tanto o Conferp quanto os Conrerp’s têm a seguinte estrutura básica:
O plenário é composto por sete conselheiros efetivos (dos quais três compões a diretoria executiva: presidente, secretário-geral e tesoureiro) e sete suplentes, eleitos para um mandato de três anos. Como são eleitos os conselheiros do Sistema Conferp?
A eleição tanto para o Conferp quanto para os Conrerp’s se dá por voto direto e secreto dos profissionais regularmente registrados em seu regional de origem, para uma gestão de três anos. A eleição da atual diretoria ocorreu em 2006 e a próxima será em 2009.
O Sistema se mantém com a arrecadação proveniente de anuidades, taxas multas e emolumentos (taxas cobrada pela expedição de um documento), recolhidas por pessoas físicas e jurídicas. Do montante de recursos arrecadados em todos os Regionais, 25% são destinados ao Conferp.
O Conferp tem sede sua sede em Brasília: SCS - Quadra 2 - Bloco C - Ed. Serra Dourada - Sala 107 - CEP 70317-900 Já os regionais estão distribuídos da seguinte forma: (Gestão 2007/2010) CONRERP 1ª Região - Rio de Janeiro CONRERP 2ª Região - São Paulo e Paraná CONRERP 3ª Região - Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia CONRERP 4ª Região - Rio Grande do Sul e Santa Catarina CONRERP 5ª Região - Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará e Piauí CONRERP 6ª Região - Distrito Federal e Estados de Goiás, Mato Grosso, MatoGrosso do Sul e Tocantins CONRERP 7ª Região - Maranhão, Amazonas, Pará, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima CONRERP 9ª Região - Alagoas e Sergipe
Criar resoluções e outros atos que disciplinem a atuação dos Conrerp’s e dos profissionais. Com isto, é estabelecida uma unidade de procedimentos que caracterizam a profissão em todo território nacional, a serem cumpridos pelos Conrerp’s.
Cabe aos Regionais cumprir e fazer cumprir as normas que regem a profissão e realizar as atividades de fiscalização e orientação ético-profissional em suas respectivas jurisdições.
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