INFRAÇÃO

A responsabilidade social do RP como profissional de comunicação social tem como parâmetro um conjunto de normas definidas pela própria categoria, o qual compõe a legislação da profissão, incluindo o Código de Ética. A atuação alinhada com estes princípios constitui um exercício permanente de cidadania, cabendo a cada um zelar pela qualidade dos serviços prestados à população. Não podemos esperar que os Conselhos Regionais exerçam sozinhos a responsabilidade pela prática de qualidade. Disto depende uma tomada de consciência de que o profissional é um gerador ou transformador de valores sociais, com influência política decisiva na comunidade a que pertence. O comportamento do Relações Públicas e as relações daí advindas nortearão para o conjunto da sociedade o perfil da profissão e o seu compromisso social.

 

1. Quando identificar uma irregularidade, como posso denunciá-la ao Conselho?

Por meio de denúncia encaminhada, por escrito, ao CONRERP (carta ou e-mail). Segundo a Constituição Federal, o denunciante deve sempre se identificar. O Conselho, porém, independente disto, busca apurar a situação relatada, sendo que, no caso de denúncia anônima, não poderá informar ao anunciante as providências tomadas. É importante que sejam fornecidos subsídios para a investigação, a exemplo de endereço completo (se possível, com ponto de referência), razão social da Pessoa Jurídica, nome completo da Pessoa Física e descrição precisa do caso. Ressalte-se aqui que, no processo, os dados do denunciante serão mantidos em sigilo.

 

2. Qual o desdobramento da apuração de uma denúncia?

De acordo com a natureza da denúncia, esta será identificada como infração profissional ou disciplinar (infração ao código de Ética). No primeiro caso, é aberto um processo de infração, acompanhado pela Comissão de Fiscalização. Composta por Conselheiros do Conrerp, a Comissão conduzirá a apuração, normalmente por intermédio de visita fiscal. No segundo, a Comissão de Ética – também composta por Conselheiros – será responsável por apurar e instruir o processo disciplinar.

 

3. Que conseqüências pode haver no caso de um processo de infração?

Quando a irregularidade é apurada pela equipe de fiscais, primeiramente é realizada uma orientação técnica. Caso o problema não seja resolvido, será lavrado um auto de infração e aplicada uma multa à empresa ou Relações Públicas. No caso de um leigo (quando há exercício ilegal da profissão), além de multa, a ocorrência pode ser encaminhada ao Poder Público.

 

4. Qual o procedimento em casos de infração cometida por profissionais de outra área?

As denúncias podem ser encaminhadas aos respectivos Conselhos Regionais ou para o Conrerp da jurisdição, que encaminhará o assunto para o Conselho em questão.

 

5. Para quem encaminho a denúncia quando se trata de processo disciplinar?

Como se trata de uma infração ao Código de Ética da categoria, este caso somente se aplica ao Relações Públicas e o denunciante deve se identificar. O processo é composto de quatro fases: instauração, instrução, julgamento e penalização. Durante a tramitação do processo são assegurados o sigilo e o direito a defesa.

 

6. O que acontece na fase de instauração?

O caso é encaminhado ao presidente através de relatório de visita fiscal, denúncia ou representação (quando o autor é uma outra instituição), ou ainda por fatos ou informações trazidas por Conselheiros. Além do nome, assinatura e qualificação do autor, o documento deve conter: descrição circunstanciada e objetiva dos fatos ou informações que possam caracterizar a infração disciplinar e o nome do denunciado. Sempre que possível, deve conter também sua qualificação, documentos, indicação de testemunhas e outras provas. Se considerar que há indícios de infração disciplinar, o presidente pode determinar diligências para instruir o processo ou instauração de processo disciplinar, encaminhando o caso para a Comissão de Ética.
Caso contrário, determina a negativa de admissibilidade. Instaurado o processo, a Comissão de Ética promove a citação do denunciado para apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.
Somente neste momento, o denunciado toma conhecimento de que há uma denúncia contra ele.

 

7. Como é realizada a instrução?

É solicitado ao denunciado que apresente defesa por escrito, onde deverá expor suas razões e indicar as provas que apresentará em sua defesa. As provas podem ser testemunhais, documentais ou periciais. Paralelamente, o denunciante é informado sobre o andamento do processo e poderá acompanha-lo em todas as suas fases. Em seguida, são tomados, em separado, depoimentos do denunciante, denunciado e testemunhas, podendo também haver acareação. A Comissão de Ética, então, elabora relatório conclusivo e remete o processo ao Plenário do Regional, com a opção de propor o arquivamento do processo por ausência de infração disciplinar ao seu prosseguimento, isto é, julgamento disciplinar pelo Plenário, recomendando, neste caso, a penalidade a ser aplicada.

 

8. Quem faz o julgamento?

Havendo proposição de arquivamento, o Presidente do Conselho solicita a um integrante da Comissão de Ética que leia o relatório conclusivo elaborado por esta. Em seguida, iniciam-se os debates, nos quais os Conselheiros poderão questionar a Comissão de Ética sobre as razões de seu convencimento. Encerrada a discussão, o Plenário decide pelo acolhimento ou não da proposta de arquivamento. Cabe recurso ao Conferp da decisão que rejeitar a proposta de arquivamento. Em caso de prosseguimento ou rejeição da proposta de arquivamento da Comissão de Ética, o Presidente do Conselho nomeia um conselheiro efetivo como relator que, na data marcada para o julgamento, lerá o seu relatório e voto. Após, denunciante e denunciado podem manifestar-se. Inicia-se a fase de discussão e esclarecimento, concedendo-se a palavra aos conselheiros que a solicitem. Encerrada a discussão, o Presidente dá início à votação. Em caso de empate, cabe ao Presidente o voto de qualidade.

 

9. Pode haver recurso?

Cabe recurso de todas as decisões tomadas ao plenário do Conferp.

 

10. Que penas podem ser aplicadas?

A penalidade é aplicada em diversas gradações: advertência, censura, repreensão, multa, suspensão da inscrição e proibição do exercício profissional. A penalidade mais grave é o cancelamento da inscrição e proibição definitiva do exercício profissional.

Para saber mais consulte o Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas de sua região ou acesse:

www.conferp.org.br