ELEIÇÕES

Votar é um ato de cidadania. Mais que um dever, é um direito conquistado no processo democrático. No caso dos Conselhos Regionais, que são geridos por profissionais da categoria, a eleição para um novo colegiado significa optar pelo programa de trabalho e composição de chapa com os quais o Relações Públicas mais se identifica. É este grupo que irá representá-lo durante três anos, implementando as propostas apresentadas no período de campanha. Por isto, aproveite sempre esta oportunidade para participar da construção de sua entidade que é, afinal, parte da história da profissão.

 

1. O voto é obrigatório?

Sim. Conforme determina a legislação eleitoral brasileira, o voto é obrigatório. Os Relações Públicas inscritos nos Conselhos Regionais devem comparecer às urnas nos locais indicados pelos Regionais ou enviar o voto por site especialmente indicado pelo Sistema, no caso de votação on-line, como ocorreu no último processo eleitoral, em 2006, mediante senha pessoal e intransferível. O voto é pessoal e secreto.

 

2. E se eu não puder votar?

Nesta circunstância, o Relações Públicas deverá justificar sua abstenção, encaminhando correspondência (via correio ou mensagem eletrônica identificada) para o Plenário do Regional, no prazo de 30 dias após as eleições. As justificativas são analisadas caso a caso pelo colegiado que decidirá, então, sobre a cobrança, ou não, de multa.

 

3. Quais as consequências de não votar e não justificar?

O Relações Públicas pagará a multa, utilizando a guia de pagamento enviada para sua residência e pelo Conselho Regional, salvo exceções concedidas excepcionalmente pelo Sistema. O valor é fixado pelo Conselho Federal.

 

4. Se eu não estiver em dia com a anuidade, posso votar?

Normalmente não, podendo tal condição ser suprida pelo Conselho Federal quando da publicação do edital das eleições.

 

5. E se eu tiver parcelado a anuidade?

O Relações Públicas deverá estar em dia com as parcelas que vencem até a data da eleição. Se uma das parcelas não tiver sido quitada, o profissional deverá regularizar sua situação antes do pleito.

 

6. Como é feita a eleição para os Conrerp’s?

Os conselheiros regionais – efetivos e suplentes – são eleitos por eleição direta, com voto pessoal, secreto e obrigatório, de todos os profissionais inscritos no respectivo Conselho Regional de Relações Públicas. O mandato é de três anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.

 

7. Como é feita a eleição para o Conselho Federal?

Os conselheiros do Conferp – efetivos e suplentes – são eleitos por eleição direta, com voto pessoal, secreto e obrigatório, de todos os profissionais inscritos no respectivo Conselho Regional de Relações Públicas. O mandato é de três anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.

 

8. Como devo fazer caso queira me candidatar a Conselheiro?

Você poderá acessar, na página do Conferp na Internet (www.conferp.org.br), a resolução que dispõe sobre o regulamento eleitoral, ou buscar informações em seu Regional.