ANUIDADE

Um dos maiores desafios de um conselho é gerir a verba que lhe é confiada de forma a atender aos interesses da categoria que representa e cumprir suas obrigações legais. Tudo isto é custeado, basicamente, com o pagamento da anuidade por profissionais e empresas registrados. Esse pagamento é um tributo, tal como um imposto. Anualmente, cada Conselho Regional presta contas de toda a arrecadação e despesas ao Conselho Federal. Por configurar um tributo, as anuidades não podem ser legalmente isentadas ou perdoadas e, por isso, o Conrerp não tem como relevar dívidas; apenas negociá-las, para que se evite, ao máximo, os processos judiciais.


O controle das despesas é feito com rigor, já que isto definirá as possibilidades de investimento em ações que vão além do espaço meramente administrativo e legalista, a exemplo de expedição de anuidades e correspondências, despesas com espaço físico, visitas fiscais, folha de pagamento e reuniões do Sistema Conferp. Para estabelecer uma comunicação com a categoria e a sociedade, é preciso direcionar recursos para campanhas nacionais de informação sobre a profissão de Relações Públicas, mantendo canais de comunicação com cada público 9eletrônicos e/ou impressos), realização de eventos, visitas e encontros com estudantes e docentes em universidades e representação em fóruns sociais e políticos. Para realizar todas estas atividades, os Conselhos contam, quase que exclusivamente, com a arrecadação de anuidades e taxas. O entendimento dessa dinâmica é muito importante, pois é preciso que o profissional se conscientize da necessidade de estar em dia com o Conselho.

 

1. O que é uma anuidade corporativa e por que deve ser cobrada?

A anuidade corporativa nada mais é do que o rateio ou divisão entre os inscritos no conselho das despesas de custeio da atuação da entidade, a cada exercício. Ela exerce a única função de gerar a receita necessária para viabilizar as atividades do conselho, que se mantém por recursos próprios e não recebe subvenções da União. Desta maneira, o profissional que se inscreve no conselho a fim de satisfazer seus próprios direitos (exercer profissão regulamentada por lei), compromete-se com este ônus, mediante rateio entre todos os profissionais interessados, com os custos operacionais (orçamentos) da entidade a cada exercício. E, se não se onera, não pode exercer tal profissão regulamentada.

 

2. Qual é o prazo para pagamento da anuidade profissional?

A anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, podendo ser paga nos meses de janeiro ou fevereiro com desconto estipulado pelo conselho regional. Da mesma forma, o pagamento após 31 de março implica em atualização dos valores nos termos da RN 40/01, acrescidos de multa e juros. Ressalta-se que é comum a concessão de descontos para pagamentos antecipados.

 

3. Se o profissional não pagar sua anuidade, a que sanções estará sujeito?

As sansões vão desde a correção dos valores conforme citado na questão nº13, até a inscrição de seu débito na dívida ativa da união, conforme Art.17 da RN 47/02.

 

4. E se eu não receber a guia de pagamento?

Caso não receba a guia de pagamento até meados de janeiro, o Relações Públicas deve entrar em contato com o seu Regional, pois ultrapassado o prazo de vencimento pagará multa e juros de mora.

 

5. Preciso pagar a anuidade mesmo que não esteja trabalhando?

A anuidade está vinculada à inscrição no Conselho e não à atividade profissional. Caso o Relações Públicas não esteja trabalhando, poderá optar entre manter a sua inscrição ou solicitar baixa temporária (ver cap 2 – Registro profissional). Se escolher permanecer no quadro de inscritos, manterá seus direitos e deveres, inclusive o de pagamento de anuidade. Para se isentar deste compromisso, o profissional deve procurar seu Regional antes do vencimento do tributo.

 

6. Há um critério diferenciado em virtude de aposentadoria?

Sim, os aposentados são isentos do pagamento da anuidade, preservando seus direitos de exercer a atividade profissional legalmente.

7. E quanto aos recém-formados?

Os recém-formados recebem a inscrição provisória e têm 50% de desconto.